conforme consta do art. 2º do Estatuto em vigor
¢Incentivar a criação
de novas entidades;
¢Promover encontros,
seminários, palestras, simpósios, excursões, festivais, concursos e exposições;
¢Prestar orientação à
oficialização de novas entidades;
¢Incentivar estudos e
pesquisas sobre o negro nos diversos municípios;
¢Propor medidas que
visem à defesa dos direitos do negro;
¢Integrar a comunidade
negra do interior na vida sócio-econômica, cultural, política da cidade;
¢Representar as entidades do
interior em todas as atividades que for convidado;
¢Propor atividades de
cunho lucrativo com vistas a manutenção da entidade.
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